Sem dúvidas, o barulho em condomínio é uma das principais reclamações que o síndico recebe dos moradores. Latido de cachorro, obra, som alto, festas e confraternizações são apenas alguns dos exemplos que tiram o sossego dos vizinhos, comprometendo a boa relação entre os condôminos.

Para evitar esses problemas, diversas cidades elaboraram legislação própria. Em Belo Horizonte, por exemplo, a Lei nº 9.505/2008, também chamada de Lei do Silêncio, é a que rege o assunto.

Além dela, os condomínios também podem adotar regras próprias. Acompanhe o post até o final para saber o que a lei diz e descubra maneiras de lidar com o barulho no seu condomínio.

Afinal, o que diz a Lei do Silêncio?

A lei de Belo Horizonte define três faixas horárias e limites de decibéis tolerados:

Já nos finais de semana e feriados, o limite de 60 decibéis se estende até as 23h. Mas apesar desses limites, a lei também determina que é proibida a emissão de vibrações, sons e ruídos que:

Além disso, é importante lembrar que não são todos os municípios que contam com uma legislação sobre o barulho e os que têm, podem ter regras variadas.

Mas como lidar com o barulho em condomínio?

Em primeiro lugar é importante frizar que a lei municipal deve ser cumprida por todos. Mas para evitar problemas maiores, é sempre importante que a Convenção do Condomínio ou o Regimento Interno tenham regras bem detalhadas sobre o barulho no condomínio. É isso que dará respaldo para o síndico agir, sempre tendo em vista o bem-estar coletivo.

Os principais motivos de reclamação dos moradores são:

A princípio, essas atividades acontecem todos os dias nos condomínios. Por isso, é importante que o síndico saiba lidar com a situação. A seguir, confira algumas ações para evitar esses problemas:

Portanto, o barulho em condomínio é um problema frequente, mas com as dicas deste post, certamente você diminuirá a frequência das reclamações, melhorando o convívio entre as pessoas e garantindo o bem-estar de todos os moradores.

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