ENTENDA A MEDIAÇÃO

A maior parte dos problemas de assembleia é de condução, não de assunto

O que o mediador faz

Facilita o diálogo em ambiente neutro, propõe alternativas quando a discussão trava e documenta o processo para que a decisão seja respeitada depois.

Onde o atrito mora

Barulho, uso das áreas comuns, inadimplência, aumento de taxa e fundo de reserva. São temas em que a discussão sobe de tom rápido e a reunião perde o rumo.

Por que compensa

Mediação é mais rápida e mais barata que processo judicial, e reduz a chance de a decisão ser contestada depois. Também constrói o hábito de resolver conflito conversando.

Dois tipos de assembleia

A condução é a mesma, o que muda é a exigência de prazo, quórum e pauta.

PESSOA FÍSICA

Assembleia Ordinária

A reunião obrigatória do ano: prestação de contas, previsão orçamentária, definição da taxa condominial e eleição de síndico e conselho quando o mandato vence.

PESSOA JURÍDICA

Assembleia Extraordinária

Convocada para um assunto específico: obra, financiamento, alteração de regimento, cobrança judicial ou destituição. Exige pauta clara e quórum próprio.

O QUE PREPARAR

O que precisamos receber

Com estes documentos em mãos, o mediador monta a convocação sem idas e vindas

  • Convenção do condomínio e regimento interno vigentes
  • Pauta pretendida, mesmo em rascunho
  • Relação de unidades com a situação de inadimplência
  • Ata da última assembleia e mandato atual do síndico

COMO FUNCIONA

Da pauta ao registro da ata

01

Pauta e convocação

Definimos a pauta com o síndico, respeitando prazo e forma de convocação previstos na convenção. Quando o tema é polêmico, o mediador conversa com as partes antes da reunião.

02

Condução da reunião

O mediador apresenta cada item, organiza a fala, apura votos e mantém o foco na pauta convocada, presencial, virtual ou híbrida.

03

Ata e assinatura

A ata é redigida na sequência e assinada eletronicamente pelo síndico e pelo conselho, sem correria de coleta de assinatura.

04

Registro em cartório

Quando o assunto exige, cuidamos do registro para a decisão ter efeito perante terceiros.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre mediação de assembleias

Facilitar o diálogo e propor caminhos para resolver o impasse, garantindo que todos sejam ouvidos e que a decisão fique formalmente registrada. Ele não vota nem decide pelo condomínio.

Quando a pauta é complexa ou a tensão entre condôminos está alta. Nesses casos, o mediador tem técnica para conduzir a discussão sem que ela vire disputa pessoal.

Não substitui, mas costuma resolver antes de chegar lá. É mais rápida e mais barata, principalmente nos conflitos de convivência e de uso das áreas comuns.

Sim, desde que a convenção não proíba e a convocação informe a forma de participação e de votação. Conduzimos presencial, virtual e híbrida.

Pela regra geral do Código Civil, quem está em atraso não vota. A apuração considera a situação de cada unidade na data da reunião.

Não. O MAC atende condomínios administrados por outras empresas e condomínios em autogestão.

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