Em 2021, foi sancionada a Lei nº 14.132, conhecida como a Lei do Stalking, que acrescenta no Artigo 147-A do Código Penal, o crime de perseguição. Como um condomínio é um grande espaço de convivência entre pessoas com personalidades e hábitos diferentes, é comum haver conflitos entre os moradores e entre os condôminos e o síndico.

Por se tratar de uma legislação relativamente nova, ela gera muitas dúvidas. Afinal, pode ser aplicada a Lei do Stalking em condomínio? Em que casos? Se você também quer ficar por dentro do assunto, continue com a gente, pois vamos esclarecer os principais pontos dessa lei.

O que é a Lei do Stalking?

O termo stalking pode ser traduzido como ato de perseguir alguém. De acordo com a nova legislação, consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Ou seja, tornou-se crime perseguir repetidamente outra pessoa por qualquer meio (pessoalmente, por telefone ou redes sociais), fazendo com que ela se sinta prejudicada psicologicamente, ou que coloque em risco sua integridade física ou tenha sua privacidade perturbada.

O que configura stalking em condomínios?

Nos condomínios, é comum o relato de pessoas que se sentem perseguidas por outras. Isso pode acontecer tanto com moradores quanto com funcionários e, até mesmo, síndicos. Algumas situações comuns são:

Quais são as penalidades?

Caso a ação seja configurada como stalking, a lei prevê reclusão de 6 meses a 2 anos para quem a praticou, além da aplicação de multa. A pena pode aumentar em algumas situações:

Quais provas são exigidas?

Para comprovar que realmente houve crime de stalking, é importante documentar todas as provas. Entre elas:

Como prevenir o stalking em condomínio?

O ponto principal é conscientizar moradores e funcionários sobre o que é stalking e quais são as consequências da perseguição ameaçadora. O ideal é fazer isso em alguma assembleia de condomínio.

Para facilitar o entendimento de todos, dê exemplos práticos. Além disso, deixe claro como proceder caso alguém venha a ser vítima desse crime.

É importante ressaltar que os condôminos não devem deixar de reportar ao síndico sobre reclamações ou sugestões, e vice-versa, e que o cometimento do ato de maneira isolada, não configura o crime de perseguição; ele se dá pela prática reiterada da ação.

Enfim, a Lei do Stalking em condomínio deve ser levada a sério, tanto para prevenir o crime quanto para puni-lo. Afinal, como tantas outras regras, ela veio para contribuir para a boa convivência e o respeito mútuo entre moradores, síndico e demais funcionários.

Ficou com alguma dúvida sobre essa nova lei? Tem algo a acrescentar? Deixe um comentário abaixo e compartilhe suas ideias, opiniões e experiências!

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