O convívio no condomínio depende de muitas concessões para tornar o ambiente mais tranquilo e harmonioso para todos. Contudo, muitos problemas podem gerar revoltas e conflitos constantes entre as vontades de alguns moradores e o conforto de outros.

Um dos principais problemas está relacionado com barulhos. Assim, é muito comum a denúncia aos síndicos de música alta em horário indesejado, som de obra, sons de pets, entre outros. Para auxiliar nisso e dar um maior respaldo para os síndicos, temos a lei do silêncio em Belo Horizonte (Lei 9.505/2008). Vamos entender mais sobre o tema a seguir? Boa leitura!

O que dispõe a lei do silêncio em BH?

Para ajudar você a entender quais são as principais diretrizes da lei do silêncio em BH, vamos apresentar as suas principais disposições, como:

De toda forma, independente do limite de decibéis, a lei também dispõe que é proibida a emissão de ruídos, sons e vibrações, produzidos de forma que: ponha em perigo ou prejudique a saúde individual ou coletiva; cause danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas; cause incômodo de qualquer natureza ou cause perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos.

Importante também verificar o que dispõe a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno sobre o assunto, pois é comum existirem regras internas com limitação de horário para realização de festas nas áreas comuns, utilização de furadeira nos apartamentos, entre outros.

Como lidar com os problemas relacionados à lei do silêncio no condomínio?

Ninguém fica com um decibelímetro em mãos para mensurar se os ruídos do condomínio estão dentro dos limites tolerados ou não. Por isso, é comum que muitos moradores reclamem de barulhos até mesmo nos horários tolerados para que o síndico faça uma intervenção.

É importante, portanto, que ele saiba como intervir para minimizar os conflitos futuros. Algumas dicas para isso são:

Como mediar os conflitos relacionados com a lei do silêncio?

Muitas vezes há conflitos recorrentes entre moradores e que podem ser amenizadas por meio do diálogo, inclusive, entre as partes. Isso minimiza a necessidade de intervenção do síndico rotineiramente nessas questões.

Contudo, caso seja preciso, tente encontrar soluções que minimizem problemas a longo prazo e que não prejudiquem as relações entre as partes. Também tente mediar de forma que não prejudique nenhuma das partes, sempre tendo uma postura orientada pelo bom senso. Também é importante estar atento ao que o síndico não pode fazer nesses momentos, evitando constrangimentos para os condôminos.

O síndico precisa ter um bom conhecimento sobre as leis relacionadas com o convívio no condomínio. Com isso, ele conseguir intervir e mediar conflitos e garantir uma melhor convivência entre todos os moradores sem dores de cabeça no seu dia a dia. Por isso, estude sobre a lei e continue acompanhando conteúdos sobre o tema.

Agora, aproveite para compartilhar este conteúdo em suas redes sociais. Com isso, os demais moradores poderão aproveitar e tirar suas dúvidas sobre o assunto.

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