É de extrema importância tomar cuidado com o índice de furtos e roubos em apartamentos residenciais. Belo Horizonte, por exemplo, tem passado por problemas nesse quesito, com denúncias por moradores de ondas de arrombamentos e furtos. Ainda que uma queda nos índices de violência tenha sido observada, é fundamental manter a atenção com furtos e roubos em apartamentos para que ninguém seja pego de surpresa.

Contudo, muitos síndicos ficam em dúvida sobre formas de evitar que esse tipo de problema afete os condôminos e até que ponto ele deve se comprometer com medidas de mitigação. Se acontecer furto em apartamento, qual é a responsabilidade do condomínio? É o que vamos trazer a seguir. Confira e tire suas dúvidas sobre o tema!

Como furtos se diferencia de roubos e assalto?

Em primeiro lugar, é muito comum que as pessoas façam confusão sobre o que é furto, roubo e assalto. Vamos entender melhor sobre cada um deles a seguir:

Há uma legislação específica sobre furtos em apartamentos?

Bom, agora vamos responder diretamente a essa dúvida. Não há nenhuma lei no ordenamento jurídico atual brasileiro que trate sobre responsabilidade do condomínio por furtos em apartamento. Nesse caso, a questão fica resolvida pelo que estiver acordado na convenção do condomínio.

É raro que as convenções atribuam responsabilidade ao condomínio pelos prejuízos sofridos pelos moradores. Na maioria das vezes as convenções são omissas sobre esse assunto e não deixam claro como a situação pode ser solucionada. Nesse cenário, a demanda pode ser decidida judicialmente. Porém, normalmente, nessa conjuntura, entende-se que só há responsabilidade do condomínio se o furto acontecer nas áreas comuns e houver determinação expressa na convenção ou no regimento interno para isso.

É possível também haver envolvimento de um funcionário. Se o porteiro tiver liberado o acesso de um visitante que realizou o furto, por exemplo, seja para contribuir com o crime ou por não ter observado as normas internas de verificação, o condomínio pode ser processado e responsabilizado em razão da negligência do seu preposto, a depender do entendimento do juiz.

Como evitar furtos no condomínio?

Como evitar que ocorram furtos no condomínio e surjam prejuízos aos moradores? Vamos trazer a seguir algumas dicas importantes a que os síndicos devem estar atentos.

Tenha uma política de acesso para evitar roubos nos condomínios

Para evitar possíveis negligências e acesso de pessoas indevidas ao condomínio, é fundamental que seja feita uma política de acesso para trazer maior segurança. Um exemplo é solicitar, entre outros pontos, liberação expressa do morador e apresentação de documentos para permitir a entrada.

Contrate portaria

Uma das barreiras de segurança é ter uma portaria no condomínio. Seja ela eletrônica, seja com funcionários, é uma forma de impedir que ocorra livre acesso ao espaço, o que facilita a ação de criminosos.

Além disso, quando há alguma movimentação suspeita, os trabalhadores podem já perceber, por meio do acompanhamento das câmeras de vigilância, e acionar a polícia para monitorar a situação.

Contrate CFTV

Outra forma de minimizar a ocorrência de problemas é com a contratação do serviço de CFTV (Circuito Fechado de Televisão), no qual é possível fazer o controle de acesso e monitoramento do local por câmeras. Assim, o funcionário responsável pelo sistema pode perceber previamente a entrada de uma pessoa no espaço sem ser pela portaria (por exemplo, pulando um muro) e chamar o policiamento.

Invista no seguro de imóveis

O síndico pode contatar seguradoras e incentivar que os moradores façam seguro contra furtos e roubos em apartamento, buscando melhores condições para uma contratação coletiva.

Em caso de furtos no condomínio, mesmo pequenos, é fundamental que o boletim de ocorrência seja feito. Essa medida é de extrema importância. Afinal, com os dados da região, os policiais podem analisar a situação e garantir um maior policiamento para o local.

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